O símbolo PAP 20: Quadro regulamentar atual e evolução no âmbito do PPWR
O código 20 PAP identifica o cartão canelado no sistema europeu de codificação de materiais de embalagem. Estabelecido pela Directiva 94/62/CE, este símbolo é uma ferramenta fundamental para a rastreabilidade dos materiais e para a gestão adequada do fim de vida das embalagens.
Para os profissionais da área da sustentabilidade, compreender este sistema de codificação — e as alterações trazidas pelo novo Regulamento PPWR — é essencial para garantir a conformidade regulamentar e otimizar as estratégias de economia circular.
Composição e classificação do símbolo
O símbolo 20 PAP é composto por:
- Triângulo de Möbius : Indica a reciclabilidade do material.
- Código numérico "20" : Identificador específico para cartão canelado de acordo com a norma DIN 6120.
- A abreviatura "PAP" deriva do alemão "Papier" e classifica o material dentro da família da celulose.
Dentro da família PAP, os códigos estão distribuídos da seguinte forma:
| Código | Material | Aplicações típicas | Taxa de reciclagem atual (UE) |
|---|---|---|---|
| PAP 20 | Papelão ondulado | Embalagem secundária, caixas de transporte | ~92% |
| PAP 21 | Papelão compacto | Embalagens para o consumidor, embalagens premium | ~85% |
| PAP 22 | Papel | Sacos, papel de escritório, embalagens | ~74% |
Quadro regulamentar actual: Directiva 94/62/CE
Nos termos da actual Directiva, a utilização do símbolo 20 PAP é voluntária a nível europeu , embora alguns Estados-Membros a tenham tornado obrigatória:
- Itália : Obrigatório desde o Decreto Legislativo 116/2020. Exige rotulagem ambiental em todas as embalagens.
- Bulgária : Obrigatório para as embalagens destinadas ao mercado nacional.
- França : O uso do logótipo da Triman é obrigatório, juntamente com as instruções de separação.
Implicação prática : As empresas que exportam para estes mercados devem incluir o símbolo 20 PAP nas suas embalagens de cartão canelado, independentemente das regulamentações do seu país de origem.
A mudança de paradigma: Regulamento PPWR (UE) 2025/40
O Regulamento PPWR , em vigor desde 11 de fevereiro de 2025, vem substituir a Diretiva 94/62/CE e transforma fundamentalmente o quadro de gestão de embalagens na UE.
Principais diferenças em comparação com a Diretiva anterior
| Aspecto | Directiva 94/62/CE | Regulamentos PPWR |
|---|---|---|
| Natureza jurídica | Diretiva (requer transposição) | Regulamento (aplicação direta) |
| Etiquetado | Voluntário (exceções nacionais) | Obrigatório e harmonizado |
| Critérios de reciclabilidade | Não definido a nível da UE | Sistema A/B/C com limiares mínimos |
| Taxas REP | A critério de cada Estado | Ecomodulação obrigatória |

Novo sistema de rotulagem harmonizado (Art. 12º PPWR)
A partir de 12 de agosto de 2028 , todas as embalagens comercializadas na UE deverão estar em conformidade com o novo sistema harmonizado de rotulagem:
Componentes obrigatórios
- Pictogramas unificados : Desenhos normalizados para toda a UE que irão substituir gradualmente os símbolos nacionais.
- Código QR : Ligação para informação digital sobre composição, reciclabilidade e instruções de separação.
- Classificação de reciclabilidade : Indicação do nível A, B ou C da embalagem.
Sistema de classificação da reciclabilidade
O PPWR introduz um sistema para avaliar o desempenho da reciclagem:
- Nível A : Reciclabilidade ≥95% — Eficiência máxima
- Nível B : Reciclabilidade de 80 a 94% — Conformidade com as normas
- Nível C : Reciclabilidade de 70 a 79% — Limiar mínimo
Datas críticas de proibição :
- 2030 : Proibição da comercialização de embalagens com menos de 70% de reciclabilidade.
- 2038 : Proibição da comercialização de embalagens com menos de 80% de reciclabilidade.
O cartão canelado (20 PAP) atinge geralmente os níveis A ou B quando concebido adequadamente, o que o posiciona favoravelmente em relação a estes requisitos.
Ecomodulação das tarifas REP
O PPWR estabelece que as taxas de Responsabilidade Estendida do Produtor devem ser ajustadas de acordo com a reciclabilidade real da embalagem:
- Embalagens altamente recicláveis (Nível A): Tarifas reduzidas
- Embalagens com baixa reciclabilidade (Nível C): Aumento das taxas
- Embalagens com conteúdo reciclado : Benefícios adicionais
Esta estrutura cria um incentivo económico direto para otimizar o design das embalagens visando a reciclagem.
Metas quantitativas para papel e cartão
O PPWR estabelece metas específicas para a categoria de materiais celulósicos:
- Taxa de reciclagem em 2030 : 90% para papel e cartão.
- Conteúdo mínimo reciclado : A definir em atos delegados (requisitos previstos para 2030).
- Objectivos de reutilização : Aplicável a determinados formatos de embalagens de transporte.
Lista de verificação de conformidade para profissionais de sustentabilidade
Curto prazo (2025-2027)
- ☐ Auditar o portfólio atual de embalagens e identificar todos os materiais PAP 20, 21 e 22.
- ☐ Verificar a conformidade nos mercados com rotulagem obrigatória (Itália, Bulgária, França)
- ☐ Avaliar a reciclabilidade real das embalagens atuais de acordo com os critérios PPWR.
- ☐ Identificar embalagens com risco de ficarem abaixo do limite de 70% até 2030
Médio prazo (2027-2028)
- ☐ Implementar infraestrutura para códigos QR nas embalagens
- ☐ Adapte os designs das embalagens ao novo sistema de rotulagem harmonizado
- ☐ Estabelecer sistemas de rastreabilidade para reportar o conteúdo reciclado
- ☐ Analisar os contratos com os fornecedores de embalagens para incluir os requisitos do PPWR (Power, Products and Waste).
Longo prazo (2028-2030)
- ☐ Garantir que 100% das embalagens estão em conformidade com a rotulagem harmonizada.
- ☐ Otimize os projetos para atingir o nível de reciclabilidade A ou B.
- ☐ Implementar estratégias de design ecológico para minimizar as taxas de REP
- ☐ Documentar e comunicar o desempenho ambiental do portfólio de embalagens
Cartão canelado como material estratégico
Dentro da nova estrutura PPWR, o cartão canelado (20 PAP) apresenta vantagens competitivas significativas:
- Elevada taxa de reciclagem atual : cerca de 92% na UE, ultrapassando já a meta de 2030.
- Infraestrutura de recolha consolidada : Rede estabelecida de contentores e sistemas de recolha.
- Cadeia de reciclagem consolidada : Capacidade industrial suficiente para processar o material.
- Biodegradabilidade : uma alternativa favorável às restrições aos plásticos de utilização única.
Estas características posicionam o cartão canelado como um material com baixo risco regulatório e elevada aceitação por parte dos consumidores conscientes.
Conclusão
O símbolo PAP 20, embora esteja a evoluir para um sistema de rotulagem mais abrangente no âmbito do PPWR, continuará a ser o principal identificador do cartão canelado na gestão de resíduos de embalagens. Para os profissionais de sustentabilidade, esta transição representa tanto um desafio de conformidade como uma oportunidade para otimizar o impacto ambiental do seu portefólio de embalagens.
As organizações que adotam proactivamente os critérios PPWR — especialmente no que diz respeito à reciclabilidade e ao ecodesign — não só garantirão a conformidade regulamentar, como também beneficiarão de uma redução das taxas REP e de uma melhor perceção por parte das partes interessadas e dos consumidores.