A empresa de mudanças danificou o seu sofá, perdeu caixas ou não cumpriu o que prometeu no orçamento? Não está sozinho, e muitas pessoas afetadas desconhecem que existe uma via gratuita, rápida e vinculativa para conseguir uma indemnização: as Comissões Arbitrais de Transportes.
Neste guia, explicamos como apresentar uma reclamação por danos numa mudança passo a passo, quais os prazos legais que não pode ignorar (há um prazo crítico de 7 dias que muitos perdem), até quanto pode reclamar, a documentação necessária e todo o enquadramento legal atualizado até 2026, incluindo a Lei 15/2009 que regula especificamente o contrato de mudança.
O que é a Comissão Arbitral de Transportes?
A Comissão Arbitral de Transportes (CAT) é um órgão público que substitui os juízos e tribunais nas reclamações relacionadas com contratos de transporte terrestre. Ou seja: em vez de apresentar uma ação judicial (com advogado, procurador e custos), pode resolver o conflito na CAT de forma gratuita, rápida e vinculativa.
Existe uma Comissão Arbitral em cada Comunidade Autónoma, além de Ceuta e Melilla. A sua decisão (laudo arbitral) tem a mesma força que uma sentença judicial transitada em julgado: caso julgado.
Cobre as mudanças?
Sim. As empresas de mudanças são legalmente classificadas como transporte terrestre de mercadorias, e o contrato de mudança é regulado especificamente pelos artigos 70 a 76 da Lei 15/2009, de 11 de novembro, do contrato de transporte terrestre de mercadorias (LCTTM).
A CAT pode resolver, entre outros, conflitos sobre:
- Danos em móveis, eletrodomésticos ou objetos pessoais durante o transporte.
- Perda total ou parcial de volumes ou caixas.
- Atrasos injustificados na entrega.
- Incumprimento do orçamento acordado (cobranças adicionais não acordadas).
- Montagem ou desmontagem incorreta de móveis, quando incluído no contrato.
Até quanto posso reclamar? (Valor atualizado)
Após a modificação introduzida pela Lei 9/2013, os valores são os seguintes:
- Até 15.000 €: a CAT é competente automaticamente, salvo se no contrato tiver sido expressamente excluída esta via antes do início do serviço.
- Mais de 15.000 €: a CAT só pode intervir se ambas as partes concordarem em submeter-se à sua arbitragem (pacto expresso).
Importante: se no contrato/orçamento assinado constar uma cláusula que exclui a CAT, esta via não estará disponível. Verifique sempre a letra pequena antes de contratar uma mudança.
Prazos para reclamar danos numa mudança (não os perca de vista)
Esta é a parte que mais reclamações invalida: apresentar a reclamação fora de prazo. Anote:
- Danos aparentes (móveis danificados, caixas visivelmente partidas): deve fazer constar a reserva na guia de entrega ou documento de entrega no mesmo momento em que os receber. Se assinar a guia de entrega "conforme" sem anotações, perde muita força probatória.
- Danos não aparentes (descobertos ao desembalar): prazo de 7 dias de calendário a partir da entrega para os comunicar por escrito à empresa de mudanças (art. 60 LCTTM, aplicável à mudança pelo art. 71).
- Prazo de prescrição da ação: 1 ano a partir da entrega para apresentar a reclamação à CAT (art. 79 LCTTM). Após esse ano, já não pode reclamar.
Como apresentar a sua reclamação por danos na mudança passo a passo
1. Documente os danos o mais rapidamente possível
Tire fotos e vídeos com data visível de cada dano. Conserve as embalagens originais se os danos apareceram ao desembalar. Anote a data exata em que descobriu o problema.
2. Reúna a documentação
Necessitará de:
- Orçamento assinado e/ou contrato de mudança.
- Fatura do serviço.
- Guia de entrega ou documento de entrega (com as suas reservas, se as tiver feito).
- Fotos e vídeos dos danos.
- Inventário de objetos danificados com o seu valor estimado de reposição.
3. Reclame primeiro à empresa por escrito
Antes de ir à CAT, envie uma reclamação formal à empresa de mudanças (por burofax ou email com aviso de receção). Detalhe os danos, anexe provas e peça uma indemnização concreta. Dê-lhes um prazo razoável (15 dias) para responder.
4. Apresente a reclamação na Comissão Arbitral
Se a empresa não responder ou rejeitar a sua reclamação, apresente o pedido na CAT. Pode escolher a CAT do local de origem, local de destino ou local de assinatura do contrato.
Não precisa de advogado nem de procurador. Basta um escrito simples a explicar os factos, as provas e o valor reclamado.
5. Audiência e laudo
A CAT convocará uma única audiência (rápida e sem formalismos). Após a audiência, proferirá um laudo arbitral num prazo aproximado de 6 meses. Esse laudo tem força executória: se a empresa não pagar voluntariamente, pode pedir a sua execução num tribunal.
Vantagens da Comissão Arbitral face a ir a tribunal
- É gratuita: custo zero de taxas ou procurador.
- Não precisa de advogado. Qualquer utilizador pode apresentar a reclamação diretamente.
- É rápida: de 3 a 6 meses, em comparação com 1-3 anos de um processo civil.
- É vinculativa: o laudo tem os mesmos efeitos que uma sentença transitada em julgado.
- Pode escolher o território: origem, destino ou local de assinatura do contrato.
- Permite representação se não puder comparecer pessoalmente.
Quadro legal atualizado 2026
Estas são as normas que regulam as reclamações por mudanças em Espanha, atualizadas à data deste artigo:
- Lei 16/1987, de 30 de julho, de Ordenação dos Transportes Terrestres (LOTT), artigos 37 e 38, na sua redação atual após a Lei 9/2013, de 4 de julho (que elevou o valor de 6.000 € para 15.000 €).
- Regulamento da LOTT (ROTT), aprovado pelo Real Decreto 1211/1990, de 28 de setembro, artigos 6 a 12, modificado, entre outros, pelo Real Decreto 70/2019, de 15 de fevereiro.
- Lei 15/2009, de 11 de novembro, do contrato de transporte terrestre de mercadorias (LCTTM), artigos 70 a 76 (regime específico do contrato de mudança) e artigos 60, 73 e 79 (prazos de reclamação e prescrição).
- Portaria FOM/3386/2010 e normas de desenvolvimento das Comunidades Autónomas que constituíram as suas respetivas Comissões Arbitrais.
- Lei 60/2003, de 23 de dezembro, de Arbitragem, como regime supletório do procedimento.
Informação oficial e diretório das Comissões Arbitrais por província: portal do Ministério dos Transportes e Mobilidade Sustentável (MITMS).
Perguntas frequentes
Preciso de advogado para reclamar a uma empresa de mudanças?
Não. Se optar pela via da Comissão Arbitral de Transportes, não precisa de advogado nem de procurador. Também não há taxas. Só se decidir ir diretamente para um processo civil ordinário é que precisará de representação legal.
Quanto tempo tenho para reclamar danos descobertos ao desembalar?
7 dias de calendário a partir da entrega para os comunicar por escrito à empresa de mudanças (danos não aparentes). Se os danos eram visíveis no momento da entrega, deve fazer a reserva na guia de entrega ao assinar.
E se já passaram mais de 7 dias?
Perde a presunção legal a seu favor, mas ainda pode reclamar dentro do prazo geral de prescrição (1 ano a partir da entrega), embora a empresa possa alegar que os danos ocorreram depois e o ónus da prova se torna mais complicado.
O que acontece se assinei a guia de entrega "conforme" e depois encontrei danos?
Assinar conforme não o impede de reclamar danos não aparentes (os que não eram visíveis na entrega). No entanto, dificulta a reclamação de danos que eram visíveis. Por isso, é sempre melhor verificar antes de assinar e, em caso de dúvida, anotar "pendente de verificação" ou detalhar as reservas.
Posso reclamar danos morais ou apenas o custo material?
Na CAT, reclama-se principalmente o valor de reposição ou reparação dos bens danificados. A indemnização está também limitada legalmente: a Lei 15/2009 estabelece limites de responsabilidade (salvo dolo ou culpa grave do transportador). Para danos morais, normalmente é necessário recorrer à via judicial.
O que faço se a empresa de mudanças não aceitar o laudo?
O laudo arbitral tem força executória. Se a empresa não pagar voluntariamente, pode solicitar a sua execução forçada junto do tribunal de primeira instância do local onde o laudo foi proferido. É um trâmite muito mais simples do que um processo ordinário.
Posso reclamar se a mudança foi internacional?
Para mudanças internacionais com origem ou destino em Espanha, geralmente aplica-se a Convenção CMR (Convenção de Genebra de 1956). Os prazos e valores são diferentes. A CAT pode intervir se assim for acordado pelas partes ou se o conflito se enquadrar na sua competência.
Como evitar ter de reclamar: prevenção antes da mudança
A melhor reclamação é a que não tem de fazer. Antes de contratar uma mudança:
- Peça orçamento detalhado por escrito com conceitos discriminados (transporte, embalagem, montagem, seguro).
- Confirme que a empresa tem autorização de transporte (procure no registo do MITMS pelo seu NIF).
- Pergunte pela sua cobertura de seguro e se tem seguro de responsabilidade civil específico para mudanças.
- Embale você mesmo os objetos frágeis com caixas de cartão resistentes e plástico bolha: se partirem algo, terá mais argumentos para reclamar.
- Faça inventário fotográfico de objetos de valor antes da mudança.
- Leia a guia de entrega antes de assinar e anote qualquer reserva visível.
Resumo rápido
- Se a sua mudança teve danos, pode reclamar gratuitamente na Comissão Arbitral de Transportes da sua Comunidade Autónoma.
- Valor automático: até 15.000 € (com pacto expresso, mais).
- Prazos chave: no momento para danos aparentes, 7 dias para não aparentes, 1 ano de prescrição.
- Sem advogado, sem procurador, sem taxas. Laudo em 3-6 meses com força de sentença.
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Informação atualizada em abril de 2026. Este artigo tem caráter divulgativo e não substitui o aconselhamento legal personalizado. Para casos complexos ou valores elevados, consulte um advogado especializado em direito dos transportes.