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Problemas com a empresa de mudanças: O que fazer?

Se tiver o azar de encontrar uma empresa de mudanças que não cumpriu o que contratou , ou que causou danos nos seus pertences pessoais, pode apresentar uma reclamação de danos durante a mudança perante as Juntas Arbitrais de Transportes existentes em cada Comunidade Autónoma, Ceuta. e Melilha. O Conselho Arbitral de Transportes é o órgão institucional que substitui os Tribunais e Tribunais nas reclamações da sua jurisdição. Estes são criados para resolver reclamações comerciais relacionadas com o cumprimento de contratos de transporte terrestre e atividades auxiliares e complementares de transporte e são os únicos competentes para resolver este tipo de reclamações. Poderá recorrer a eles quando o problema não ultrapasse os 15.000 euros e desde que o contrato não disponha expressamente que está excluída a competência das Juntas Arbitrais dos Transportes antes do início ou do que deveria ter sido o início do serviço contratado. Se o problema for superior a 15.000 euros , é necessário que as duas partes, de comum acordo, submetam a controvérsia ao seu conhecimento, para que os Conselhos Arbitrais sejam competentes. As Juntas Arbitrais de Transportes resolvem reclamações e intervêm em conflitos, de conteúdo económico, relativamente aos seguintes transportes terrestres (rodoviários, ferroviários e teleféricos):
  • Ônibus, táxi, bonde, funicular, etc.: denominado Urbano
  • Ônibus intermunicipais , táxis, ferrovias, etc.
  • Aqueles com carga total, carga fracionada, etc. Chamadas de mercadorias . No nosso caso, as empresas de mudanças poderiam ser classificadas neste grupo.
  • Aquelas que envolvam Viajantes (regulares, discricionários, turísticos, aluguer de veículos, etc.).
Refere-se ao transporte interno, internacional ou intermodal, que é quando um dos dois modais é terrestre, por exemplo, rodo-navio, ferroviário-aéreo, etc. , pelo que qualquer utilizador, transportador, expedidor ou intermediário que seja uma das partes contratantes num transporte o pode fazer diretamente. As características a ter em conta são as seguintes:
  • Para resolver reclamações, você só precisa de um documento de reclamação simples e de um procedimento de audiência único, por isso é rápido e informal.
  • É grátis .
  • O reclamante poderá optar por apresentar a reclamação na Câmara Arbitral do local de origem ou destino do transporte ou de assinatura do contrato , exceto se houver cláusula determinando que uma Câmara específica não poderá comparecer.
  • A representação por outra pessoa é permitida se o requerente não puder comparecer perante o Conselho.
  • A decisão do Conselho é como se fosse uma sentença e tem os mesmos efeitos da coisa julgada.
  • Resolver todos os créditos económicos que não excedam os 6.000 euros , de qualquer contrato do referido transporte, salvo se uma das partes tiver manifestado expressamente à outra a sua vontade de excluir a sua competência antes do início ou deveria ter começado a execução do serviço contratado. Embora também possa intervir em reclamações superiores a 6.000 euros se houver acordo expresso , ou se as partes concordarem com ele.
  • Emitem parecer e informam sobre as condições de cumprimento dos contratos de transporte e suas cláusulas.
  • Participam no depósito, avaliação e descarte de mercadorias cujos portes de envio não são pagos pelo destinatário obrigado, a reclamação é apresentada no prazo de oito dias corridos.
  • Efetuam o depósito e a eliminação das mercadorias transportadas quando a entrega não é possível e correm o risco de serem perdidas.
  • São armazéns de mercadorias recusadas ou cuja entrega é impossível ao chegar ao destino.
  • Fazem depósitos e avaliações cautelares antes da arbitragem caso haja dúvidas e discussões sobre o estado da mercadoria transportada.

SUPORTE LEGAL

  • Lei 16/1987, de 30 de julho, sobre o Regulamento dos Transportes Terrestres, artigos 37 e 38, (BOE de 31 de julho), alterada pela Lei 29/2003, de 8 de outubro.
  • O Regulamento desta Lei, aprovado pelo Real Decreto 1211/1990, de 28 de setembro, artigos 6 a 12, (BOE de 8 de outubro).
  • Despacho de 30 de março de 2001 que estabelece regras para o desempenho pelas Juntas Arbitrais de Transportes de funções de depósito e alienação de mercadorias (BOE de 14 de abril).
  • Os regulamentos das diferentes Comunidades Autónomas que os constituíram.
Se desejar informações sobre cada Junta de Arbitragem por província (telefones, e-mails, endereços, etc.), clique no mapa e obterá as informações necessárias.
España Juntas Arbitrales Juntas de Arbitragem da Espanha
Este artigo é baseado em suportes legais atualizados em 26/08/15.
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