- Ônibus, táxi, bonde, funicular, etc.: denominado Urbano
- Ônibus intermunicipais , táxis, ferrovias, etc.
- Aqueles com carga total, carga fracionada, etc. Chamadas de mercadorias . No nosso caso, as empresas de mudanças poderiam ser classificadas neste grupo.
- Aquelas que envolvam Viajantes (regulares, discricionários, turísticos, aluguer de veículos, etc.).
- Para resolver reclamações, você só precisa de um documento de reclamação simples e de um procedimento de audiência único, por isso é rápido e informal.
- É grátis .
- O reclamante poderá optar por apresentar a reclamação na Câmara Arbitral do local de origem ou destino do transporte ou de assinatura do contrato , exceto se houver cláusula determinando que uma Câmara específica não poderá comparecer.
- A representação por outra pessoa é permitida se o requerente não puder comparecer perante o Conselho.
- A decisão do Conselho é como se fosse uma sentença e tem os mesmos efeitos da coisa julgada.
- Resolver todos os créditos económicos que não excedam os 6.000 euros , de qualquer contrato do referido transporte, salvo se uma das partes tiver manifestado expressamente à outra a sua vontade de excluir a sua competência antes do início ou deveria ter começado a execução do serviço contratado. Embora também possa intervir em reclamações superiores a 6.000 euros se houver acordo expresso , ou se as partes concordarem com ele.
- Emitem parecer e informam sobre as condições de cumprimento dos contratos de transporte e suas cláusulas.
- Participam no depósito, avaliação e descarte de mercadorias cujos portes de envio não são pagos pelo destinatário obrigado, a reclamação é apresentada no prazo de oito dias corridos.
- Efetuam o depósito e a eliminação das mercadorias transportadas quando a entrega não é possível e correm o risco de serem perdidas.
- São armazéns de mercadorias recusadas ou cuja entrega é impossível ao chegar ao destino.
- Fazem depósitos e avaliações cautelares antes da arbitragem caso haja dúvidas e discussões sobre o estado da mercadoria transportada.
SUPORTE LEGAL
-
Lei 16/1987, de 30 de julho, sobre o Regulamento dos Transportes Terrestres, artigos 37 e 38, (BOE de 31 de julho), alterada pela Lei 29/2003, de 8 de outubro.
-
O Regulamento desta Lei, aprovado pelo Real Decreto 1211/1990, de 28 de setembro, artigos 6 a 12, (BOE de 8 de outubro).
-
Despacho de 30 de março de 2001 que estabelece regras para o desempenho pelas Juntas Arbitrais de Transportes de funções de depósito e alienação de mercadorias (BOE de 14 de abril).
-
Os regulamentos das diferentes Comunidades Autónomas que os constituíram.